O prefeito do município de Condado, Marcelo Bezerra, formalizou através de decreto publicado na última segunda-feira (11), a adoção de medidas para contenção de despesas no âmbito da administração pública municipal. A iniciativa ocorre após a identificação da redução de recurso financeiro por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Conforme o decreto nº 077, fica determinada a redução de 20% (vinte por cento), entre os meses de setembro e dezembro deste ano, do subsídio mensal dos cargos de prefeito e secretários da administração
Outras medidas:
Suspensão de todas as gratificações, dos servidores ocupantes de cargo comissionado, até ulterior deliberação;
Suspensão do pagamento de férias dos servidores municipais, pelo período de 60 (sessenta dias) – Os servidores que protocolaram pedido de férias até o dia 10/08/2023, e que não receberam, terão seus pagamentos mantidos;
Suspensão do fornecimento de alimentação aos servidores municipais, com ressalva aos trabalhadores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 e da Delegacia do município;
Suspensão dos pagamentos de diárias aos servidores municipais, exceto os motoristas que realizam viagens com pacientes para Tratamento Fora do Município.
Veja o decreto:
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Conforme o decreto nº 077, fica determinada a redução de 20% (vinte por cento), entre os meses de setembro e dezembro deste ano, do subsídio mensal dos cargos de prefeito e secretários da administração
Outras medidas:
Suspensão de todas as gratificações, dos servidores ocupantes de cargo comissionado, até ulterior deliberação;
Suspensão do pagamento de férias dos servidores municipais, pelo período de 60 (sessenta dias) – Os servidores que protocolaram pedido de férias até o dia 10/08/2023, e que não receberam, terão seus pagamentos mantidos;
Suspensão do fornecimento de alimentação aos servidores municipais, com ressalva aos trabalhadores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 e da Delegacia do município;
Suspensão dos pagamentos de diárias aos servidores municipais, exceto os motoristas que realizam viagens com pacientes para Tratamento Fora do Município.
Veja o decreto: