Notícias
Prefeitura de Condado seguirá as determinações do Decreto Estadual n° 41.053 de 23/02/2021
Por Prefeitura Quarta-Feira, 24 de Fevereiro de 2021

Veja a seguir, de que maneira os serviços ficarão com o novo decreto:
EM RELAÇÃO AO TOQUE DE RECOLHER
Abrange o horário das 22h às 5h do dia seguinte.
É importante lembrar que, àquelas pessoas que exercem serviços considerados essenciais terão seu deslocamento garantido, durante os horários acima indicados, porém, o mesmo deve ser justificado.
EM RELAÇÃO À ESCOLAS, IGREJAS, BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES
• Aulas dos ensinos fundamental II, médio e superior acontecerão apenas de maneira remota;
• Pré-escola, creches e fundamental I da Rede Privada de Ensino podem funcionar presencialmente;
• Missas, cultos e eventos esportivos serão suspensos e fechados;
• Bares, restaurantes e lanchonetes funcionarão das 6h às 16h, com delivery ou retirada pelos clientes permitida até às 22h.
EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS QUE CONTINUAM EM FUNCIONAMENTO FLEXIBILIZADO
• Salões de beleza, barbearias e segmentos semelhantes por agendamento;
• Academias e escolinhas esportivas até às 21h;
• Pousadas, construção civil e indústrias.
Os serviços que NÃO SÃO CITADOS NO DECRETO, permanecem funcionando de maneira normal, atentamos somente aos cuidados para que sejam evitadas aglomerações, que se mantenha a higienização do local e o uso de máscara obrigatório.
O decreto estadual, prevê a aplicação de multa que pode chegar ao valor de R$ 5 mil reais em caso de descumprimento das medidas anunciadas. A fiscalização se dará pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária (AGEVISA), a Vigilância Sanitária Municipal, as forças policiais estaduais, o PROCON estadual e municipal e a guarda municipal.
A Prefeitura Municipal de Condado, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos competentes pedem a colaboração de toda a população, para que juntos possamos nos livrar desse mal.
Prefeitura Municipal de Condado, trabalhando ainda mais na luta contra a COVID-19!